O acompanhamento médico, por meio de consultas, é uma prática que deve ser adotada e realizada periodicamente. Do mesmo modo se dá com o retorno para consulta.
A legislação brasileira concede ao paciente o direito de retornar em um outro dia, em determinadas situações, sem ter que pagar por isso. No entanto, nem sempre voltar ao mesmo médico após uma consulta caracteriza a figura do retorno.
Continue a leitura e descubra quando deve ser feito esse acompanhamento.
O que diz a legislação sobre o retorno?
Embora haja um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, o assunto ainda é regulado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Assim, a Resolução No 1.958/2011 do CFM, que define e regulamenta o ato da consulta médica, estabelece as diretrizes para a realização do chamado retorno de consulta.
Para essa Resolução, a consulta médica pode ser realizada em um único ato ou ter uma continuidade posterior. Nesse ato, é feito um exame físico no paciente e uma série de perguntas que ajudam a montar um quadro diagnóstico.
Por sua vez, se houver a necessidade de complementação posterior desse atendimento com o resultado de algum exame solicitado, o médico determinará o retorno. Dessa forma, a primeira avaliação do paciente terá sua continuidade no retorno, sem a cobrança de honorários profissionais (de graça).
Qual a diferença entre consulta e retorno?
Como se viu, a consulta consiste em uma avaliação que o médico faz do paciente conversando, examinando fisicamente, sempre investigando para descobrir a real condição da pessoa. No entanto, nem sempre essas primeiras investidas serão suficientes e alguns exames podem ser solicitados.
Ao fim do atendimento, o paciente vai para casa para posteriormente providenciar os exames pedidos e retornar no prazo definido pelo médico. Essa volta, como se viu, constitui o chamado retorno.
Na verdade, apenas nessa condição se trata de retorno. Assim, depois de uma consulta, se o paciente apresentar novos sintomas e precisar voltar ao consultório médico, mesmo antes da data prevista para levar os exames, essa segunda consulta não é um retorno.
Assim, pode-se dizer que se trata de uma consulta quando o paciente está sendo avaliado para ver o que apresenta (diagnóstico). Por sua vez, o retorno é uma volta para complementar o atendimento com dados solicitados pelo próprio médico, como exames específicos.
Como proceder?
Uma pessoa, quando escolhe uma clínica para uma avaliação médica (consulta), pretende descobrir se padece de alguma doença ou se os sintomas que apresenta representam alguma coisa que deve ser tratada. Para facilitar o entendimento médico, deve levar toda informação que possa ter referência com o que está sentindo.
Assim, deve relatar os seus hábitos, sua alimentação, noites de sono, tipo de trabalho que realiza e tudo o mais que puder ajudar a entender o caso. Além disso, deve informar também o que exatamente sente e há quanto tempo, assim como se está fazendo uso de alguma medicação.
Voltando para casa, se não foi solicitado nenhum exame complementar pelo médico, uma nova necessidade de se consultar não será considerada retorno e, portanto, deverá ser paga. Do mesmo modo, voltar fora do prazo definido pelo médico também caracteriza uma nova consulta.
Consultas médicas preventivas e o retorno para consulta são indispensáveis para os cuidados com a saúde. Do mesmo modo, o acompanhamento oftalmológico também deve ser rotineiro para a garantia da saúde dos olhos.
Agora que você já conhece a diferença entre esses atendimentos, veja o que você deve saber antes de marcar sua consulta.
Dr. Alexandre Rosa possui graduação em Medicina pela Universidade Federal do Pará (UFPA/1996) e doutorado em Oftalmologia pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP/2005). Especialista em doenças da retina e vítreo (retinólogo) pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP). Membro do Conselho Brasileiro de Oftalmologia e da Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo. Atualmente, é médico preceptor da residência médica do Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza, além de ser professor de Oftalmologia da Universidade Federal do Pará (UFPA).